Olá Pessoal!!!
Hoje apresento o primeiro artigo técnico sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - NR-10 de meu amigo e engenheiro Fumio. Qualquer dúvida, por favor, envie um e-mail para o autor.
Bons Estudos!
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Apresentação:
O curso de NR-10 é obrigatório para
os profissionais que trabalham, direta ou indiretamente, com Baixa e/ou Média
Tensão com carga horária de 40 horas (formação) com prazo de validade de dois
anos e caso tenha expirado o prazo de validade, precisa realizar reciclagem.
Objetivo:
Atender às exigências do novo texto
da Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade. Conforme a NR-10, publicada na Portaria 598 do MTE em 07 de
dezembro de 2004, há diretrizes básicas para implantação de medidas de controle
e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir a segurança
dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem com instalações
elétricas e serviços com eletricidade.
Público-alvo:
Engenheiros, técnicos, eletricistas,
profissionais que atuam na área de instalações elétricas, que devem ser
autorizados a intervir em instalações elétricas e que necessitem de treinamento
sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e das principais
medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o
estabelecido na NR-10.
Conteúdo programático:
1. Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, com
base na nova redação estabelecida pela Portaria do Ministério do Trabalho e
Emprego nº 598, de 7/12/2004;
2. Principais riscos envolvendo eletricidade;
3. Medidas de controle dos riscos aplicáveis;
4. Identificação de equipamento de proteção individual e
coletiva;
5. Aplicação de técnicas de análise de riscos.
6. Prontuário das Instalações Elétricas (PIE):
7. Procedimentos de segurança no trabalho e
responsabilidades.
Pré-requisito para reciclagem
Ter o curso básico de Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade - NR 10, conforme letras a, b e c do item 10.8.8.2 da NR 10.
ü Troca de função ou mudança de empresa
ü Inatividade por período superior a
três meses
ü Modificação significativa nas
instalações elétricas
José Fumio Yoshikawa
Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho
e-mail : yjosefumio@yahoo.com.br