sábado, 13 de dezembro de 2014

Aula-9 (NR-8)

Olá Pessoal!!!

         Hoje vamos estudar a Norma Regulamentadora nº 8 (EDIFICAÇÃO) do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Esta regulamenta os arts. 170 a 174 da CLT. Cabe ressaltar que, esta norma é pequena e objetiva. Neste sentido, faz-se necessário complementar seu texto com o de outras normas, por exemplo, a NR-18 (Indústria da Construção Civil) que estudaremos em breve.

Qualquer dúvida estou à disposição aqui no blog ou por e-mail!!!

Bons estudos!!!



SST PARA O CONCURSO AFT (2015/2016)

Olá Pessoal!!!

          Já esta no ar a primeira aula de SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO (SST) para o concurso Auditor-Fiscal do Trabalho no site do C24H - concurseiro24horas.com.br. O nome do curso é 1001 Questões comentadas de SST. Neste curso resolveremos 1001 questões referente a TODAS as Normas Regulamentadoras – NRs do MTE em vigor. Além das aulas em PDFs, disponibilizarei também vídeo aulas. Importante ressaltar também que, aqui o foco é resolução de questões de alto nível. Padrão CESPE e ESAF, frisa-se. O diferencial deste curso é que 85% das questões serão INÉDITAS!!!

Link do Curso: 1001 Questões comentadas de SST

Qualquer dúvida estou à disposição!

Bons estudos!


sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Como Utilizar um Extintor de Incêndio

Olá Pessoal!!!

     Muitas pessoas certamente já viram um Extintor de Incêndio, todavia, poucos sabem utilizar. Neste sentido, visando sanar esta lacuna do conhecimento, gravamos este vídeo onde ensinamos o passo a passo de como utilizar um extintor, caso necessário. Lembrem-se que nunca desejamos um principio incêndio, claro! Mas... sempre estamos exposto a um... Dessa forma faz-se útil saber manipulá-lo corretamente!

       Assistam e repliquem o conhecimento!



Obs: Todos os extintores utilizados neste vídeo estavam com a carga vencida e foram enviados para recarga 2 (duas) horas depois da gravação.

Bons Estudos!


quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Vídeo-Aulas do Blog (Até 8/10/2014)

Olá Pessoal!!!

Até o momento temos as seguintes vídeo-aulas gravadas:


Aula-0 (Início do Blog)




Aula-1 (NR-0)




Aula-2 (NR-1)




Aula-3 (NR-2)




Aula-4 (NR-3)




Aula-5 (NR-4)





Aula-6A (NR-5)




Aula-6B (NR-5)




Aula-7 (NR-6)




Aula-8 (NR-7)



Bons Estudos!


domingo, 28 de setembro de 2014

Aula-8 (NR-7)

Olá Pessoal!!!

      Hoje nossa vídeo-aula tem como objeto a Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Esta NR regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Também elucidados pelos Artigos 168 e 169 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

       Cabe ressaltar que, esta vídeo-aula não tem objetivo esclarecer questões técnicas relacionadas a medicina ocupacional, essência desta norma. Todavia, nossa intenção é explicar a parte funcional e, principalmente, informações voltadas para concursos públicos. Qualquer dúvida neste sentido, por favor, post no blog ou envie um e-mail para que na medida do possível possamos saná-la.

Bons Estudos!


sábado, 9 de agosto de 2014

Prontuário de Instalações Elétricas


Olá Pessoal!!!

     Hoje apresento o segundo artigo técnico sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - NR-10. Neste artigo a enfase é o Portuário das Instalações Elétricas - P.I.E, exigência contida no item 10.2.4 da norma. Neste espaço o Eng. Fumio tece de forma clara e objetiva o P.I.E, caso tenha alguma dúvida, por favor, post no blog ou envie um e-mail para o autor.

  Bons Estudos!

--------------------------------------------------------ARTIGO-------------------------------------------------------------------------

Elaboração do Prontuário de Instalações Elétricas - P.I.E

     Com a nova redação da NR10, estabelecido pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n. 598, de 7/12/2004, as empresas passam a ter a obrigação de manter outros documentos, contemplando não somente os técnicos, mas também a situação do sistema de gestão de segurança elétrica.
     Esse documento é o P.I.E. - Prontuário das Instalações Elétricas. O prontuário tornou-se um meio eficaz na gestão de segurança elétrica. Ela deve ser elaborado com base na NR10, com isso a empresa torna-se responsável pelo correto controle e segurança dos envolvidos em serviços e instalações com eletricidade.

Objetivos do P.I.E 

ü  Criar uma memória dinâmica e atualizada das instalações elétricas, reunindo as diversas documentações técnicas e administrativas em um prontuário, de forma a facilitar uma gestão responsável, promover ações de segurança e de auditorias fiscalizadoras. Item 10.2.4

ü  Todo documento técnico, deve informar, facilitar e permitir a realização de um trabalho mais seguro, que deve ser atualizado ao longo do tempo na instalação elétrica. Item 10.2.3

ü  Todos são responsáveis quanto ao cumprimento desta NR, assim se a qualidade e especificidade dos documentos, necessários ao prontuário, de acordo com suas atribuições deve ser elaborado por profissionais legalmente habilitados (técnicos, médicos, advogados e outros). Item 10.13

Conteúdo Mínimo do P.I.E

1 - Diagrama unifilar disposto no subitem 10.2.3
2 - Conjunto de procedimentos técnicas e administrativas. Subitem 10.2.4-a
3 - Inspeções e medições do para-raios. Subitem 10.2.4-b
4 - Equipamentos de proteção e ferramentas. Subitem 10.2.4-c
5 - Documentação de qualificações, autorizações e treinamento. Subitem 10.2.4-d
6 - Testes de isolação em equipamentos de proteção. Subitem 10.2.4-e
7 - Certificações de equipamentos. Subitem 10.2.4-f
8 - Relatório das inspeções e cronogramas. Subitem 10.2.4-g

Observações

     Todas essas ações são medidas de controle, que devem integrar-se ás demais iniciativo da empresa, no âmbito da preservação da segurança, saúde e do meio ambiente do trabalho.



NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE


     Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. Neste sentido também é obrigação da empresa manter o Laudo Técnico das Instalações Elétricas, para atestar a conformidade das instalações.
     O laudo pode ser dividido em duas partes: a) O Laudo Técnico das Instalações Elétricas; e b) O Diagnostico dos Requisitos da NR10.

 ü Laudo técnico das instalações elétricas é o relatório emitido após as vistorias e inspeções nos elementos que compõem as instalações elétricas, atestando sua conformidade com as normas técnicas vigentes.

 ü Diagnostico dos requisitos da NR10 é o relatório de auditoria do sistema de gestão de segurança nos serviços e instalações elétricas da empresa, que verifica o grau de conformidade dos requisitos da NR10 conforme enunciado no item 10.2.4, contemplando as alíneas de “a” a “g”, além do disposto no subitem 10.2.3, que se refere aos relatórios atualizados, cronograma de adequações.

     Destaque-se também que, os Laudos/Relatórios, são parte integrante do Prontuário das Instalações Elétricas. O não cumprimento deste item sujeita a empresa a ações isoladas que podem ocasionar prejuízos em função de investimentos desnecessários, passível de auditoria, punibilidade, embargos ou interdições pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Aplicação


ü    Instalações elétricas de propriedade das empresas, com carga instalada superior 75 KW; e
ü Todos os órgãos que direta ou indiretamente interajam nas instalações elétricas e serviços com eletricidade, nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção e quaisquer trabalhos nas instalações elétricas ou nas suas proximidades:


José Fumio Yoshikawa
Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho
e-mail : yjosefumio@yahoo.com.br

Treinamento - NR-10

Olá Pessoal!!!

     Hoje apresento o primeiro artigo técnico sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - NR-10 de meu amigo e engenheiro Fumio. Qualquer dúvida, por favor, envie um e-mail para o autor.

  Bons Estudos!

--------------------------------------------------------ARTIGO-------------------------------------------------------------------------

Apresentação:
          
     O curso de NR-10 é obrigatório para os profissionais que trabalham, direta ou indiretamente, com Baixa e/ou Média Tensão com carga horária de 40 horas (formação) com prazo de validade de dois anos e caso tenha expirado o prazo de validade, precisa realizar reciclagem.

 Objetivo:

     Atender às exigências do novo texto da Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Conforme a NR-10, publicada na Portaria 598 do MTE em 07 de dezembro de 2004, há diretrizes básicas para implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem com instalações elétricas e serviços com eletricidade.

 Público-alvo:

     Engenheiros, técnicos, eletricistas, profissionais que atuam na área de instalações elétricas, que devem ser autorizados a intervir em instalações elétricas e que necessitem de treinamento sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e das principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido na NR-10.

Conteúdo programático:

1. Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, com base na nova redação estabelecida pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 598, de 7/12/2004;
2. Principais riscos envolvendo eletricidade;
3. Medidas de controle dos riscos aplicáveis;
4. Identificação de equipamento de proteção individual e coletiva;
5. Aplicação de técnicas de análise de riscos.
6. Prontuário das Instalações Elétricas (PIE):
7. Procedimentos de segurança no trabalho e responsabilidades.

Pré-requisito para reciclagem

     Ter o curso básico de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - NR 10, conforme letras a, b e c do item 10.8.8.2 da NR 10.
  ü  Troca de função ou mudança de empresa
  ü  Inatividade por período superior a três meses
  ü  Modificação significativa nas instalações elétricas

José Fumio Yoshikawa 
Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho
e-mail : yjosefumio@yahoo.com.br


terça-feira, 29 de julho de 2014

Manual dos Concurseiros 2º Edição

Olá Pessoal!!!

      Para os concurseiros profissionais ou até mesmo para aqueles que desejam entrar neste mundo, recomendo a seguinte leitura, Manual dos Concurseiros 2º Edição – Ed. Ferreira. Este manual menciona algumas dicas e estratégias para passar em concurso público, sonho de muitos. Infelizmente muitas coisas aprendi errando, mas você não precisa errar, comece certo!

       Como o próprio manual diz “para quem tem determinação, oportunidades não faltam. Injustiças e frustações existem, mas elas não resistem ao esforço contínuo de quem está disposto a vencer na vida”. 

       Lembre-se para conseguir o bônus, que é a aprovação é necessário suportar com foco o ônus, ou seja, preparar-se de verdade até passar!   

        Concurseiros da área de Segurança e Saúde do Trabalho espero vocês aqui do outro lado! Administração Pública!!!

Bons Estudos!





sábado, 19 de julho de 2014

Aula-7 (NR-6)

Olá Pessoal!!!

          Hoje nossa vídeo-aula tem como objeto a Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Esta NR regulamenta os Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Também elucidados pelos Artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
         
         Qualquer dúvida sobre nossa vídeo-aula, por favor, post no blog ou envie um e-mail para que na medida do possível possamos saná-la.

Bons Estudos!




   

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Aprovação Concurso Público - UFABC

Olá Pessoal!!!

       Hoje não estou aqui para divulgar uma vídeo-aula ou para escrever um artigo técnico referente à segurança e saúde do trabalho. Mas sim para compartilhar com todos um momento único em minha vida, ou seja, uma vitória que há 3 (três) anos venho buscando. Este objetivo ao qual me refiro é minha aprovação em um concurso público, nível federal!

        Aqueles que são próximos a mim sabem o quanto estudei e o quanto batalho no mundo dos concursos. Nos anos de 2012 e 2013 cheguei a estudar de dez a quinze horas liquidas por dia, de segunda a sexta-feira. E seis horas liquidas aos finais de semana. Nestes mesmos anos consegui algumas aprovações e boas pontuações, no entanto, todas sem chance de nomeação.

ü  7º Lugar – Engenheiro de Segurança do Trabalho – INSS.
ü  9º Lugar   Engenheiro de Segurança do Trabalho – FUNDUNESP.
ü  11º Lugar  Engenheiro de Segurança do Trabalho – SERPRO.
ü  12º Lugar  Engenheiro de Segurança do Trabalho – DCTA.
ü  114 Pontos – Auditor-Fiscal do Trabalho – MTE.

      Finalmente, chegou minha vez de fazer parte do time de servidores públicos federais! No dia 22 de Junho de 2014 prestei na cidade de São Caetano do Sul - SP a prova para Engenheiro de Segurança do Trabalho da Universidade Federal do ABC - UFABC e, consegui o 1º LUGAR!



      Neste momento acho oportuno deixar uma mensagem a todos "...todas as coisas cooperam para o bem daqueles que amam a Deus, daqueles que são chamados segundo o seu propósito. Romanos 8:28". Tenham Fé em Deus! Pois, Ele tem o melhor não só para mim, mas para todos nós! No tempo certo tudo se resolverá....

     Agora é tempo de sentar, respirar e me preparar para exercer com excelência e eficiência minhas atribuições como Engenheiro de Segurança do Trabalho na UFABC. Meu amanhã a Deus pertence. A única certeza que tenho é... a caminhada não terminou...
     
       Ah! Em relação ao nosso blog vamos continuar a todo vapor!


Bons estudos!


quinta-feira, 10 de julho de 2014

Aula-6B (NR-5)

Olá Pessoal!!!

Conforme prometido segue a parte “B” de nossa vídeo-aula de nº 6. Nesta aula abordei o dimensionamento; processo eleitoral; e treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, consoante a Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego. Restando qualquer dúvida post no blog para que na medida do possível possamos saná-las. 

Bons Estudos!




quarta-feira, 25 de junho de 2014

Aula-6A (NR-5)

Olá Pessoal!!!

           Hoje nossa vídeo-aula abordará a Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Esta NR tem como objeto a regulamentação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, grupo de supra importância para segurança e saúde do trabalho no Brasil, claro, no ambito dos estabelecimentos. Muitos traduzem CIPA, apenas, em estabilidade trabalhista. E nesta linha de raciocínio retiram toda importância e valor conferida a essa pela legislação. Cabe a nós mudarmos tal realidade e consequentemente devolver a CIPA sua real importância e valor.

        Preciso mencionar também que, não é possível abordar 100% da NR em uma ou duas aulas. Sendo assim, abordarei o que entendo como principal. Nesta vídeo-aula abordei os principais itens da norma. Já na segunda vídeo-aula o dimensionamento; processo eleitoral; e treinamento desta comissão. Restando qualquer dúvida post no blog para que na medida do possível possamos saná-la.

Bons Estudos! 

Norma Regulamentadora nº 5 - MTE


quarta-feira, 11 de junho de 2014

Aula-5 (NR-4)

Olá Pessoal!!!

          Hoje nossa vídeo-aula tem como objeto a Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Esta NR regulamenta os serviços especializados em segurança e medicina do trabalho elucidado pelo Art. 162 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.   
      
      É importante ressaltar que, buscando limitar nossas vídeos-aulas em 30 minutos não foi possível abordar 100% da norma. Neste contexto, mencionei os principais itens da NR. Qualquer dúvida sobre algum tópico abordado ou não pela vídeo-aula, lembre-se, estamos à disposição!

Bons Estudos!







sábado, 31 de maio de 2014

Aula-4 (NR-3)

Olá Pessoal!!!

Mais uma vídeo-aula para vocês estudarem e alcançarem seus objetivos! Hoje o objeto de nossa aula será a Norma Regulamentadora - NR nº 3 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Cabe ressaltar que, está NR em conjunto com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT explica não só o que é Embargo e Interdição, mas, também por quem e quando é aplicável.

Entender bem estes conceitos são importantes, principalmente, para que possa argumentar com seu empregador ou gerente o porquê investir em segurança e saúde do trabalho.  Lembre-se contra fatos não há argumento!


Bons Estudos! 




terça-feira, 27 de maio de 2014

Endereço das NRs, CLT e CF/88


Olá Pessoal!!!

Hoje vou mostrar onde vocês encontram as Normas Regulamentadoras – NRs do Ministério do Trabalho e Emprego, atualizadas. Neste sentido, também vou postar o endereço virtual da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e da Constituição Federal de 1988, todos essenciais para nosso estudo.

Para acessar às NRs siga os seguintes passos:

1) Entre no site: Portal MTE
2) No menu do lado esquerdo click em: Legislação
3) Depois escolha o tipo: Normas Regulamentadoras


Links da CLT e CF/88, respectivamente:

DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CLT

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


        Antes de finalizar este post vou responder uma pergunta que ouço com frequência: 

        – Gustavo você decorou as NRs? Também preciso decorar?
        – Para ser objetivo, sim decorei! Agora em relação a você vai depender onde quer chegar...

  Uma das formas de avaliar um profissional é como este manipula sua ferramenta de trabalho, seja ela qual for! Imagine que tenha 2 (dois) Engenheiros de Segurança do Trabalho a sua frente e você faça uma única pergunta para os dois. O primeiro vira e diz que vai pesquisar e depois te responde. Já o segundo responde imediatamente. Qual deles terá mais credibilidade em relação a sua pessoa?
    
        Estude.... Decore.... Domine.... O mercado privado e público seleciona!


Bons Estudos!


quarta-feira, 14 de maio de 2014

NR-10 - Em Breve!

Olá Pessoal!!!

Em um projeto de startup de uma Usina de Açúcar e Álcool no interior do estado de Minas Gerais, tive a hora e oportunidade de conhecer um grande engenheiro eletricista e instrutor de NR-10, José Fumio Yoshikawa que já possui 10 anos de experiência na área.
Calma! Calma! Sim... eu conseguir constituir uma parceria com este grande profissional para que este colabore com nosso blog no sentido de postar artigos de NR-10 (Curso Básico e SEP). Ressalto que, estes artigos serão voltados, principalmente, para profissionais da área de segurança e saúde do trabalho e, específicos, ou seja, da área elétrica.
Para quem não deseja ou não tenha necessidade de tal aprofundamento, calma! Você também receberá atenção especial, principalmente pela minha pessoa!



Bons Estudos!  


terça-feira, 13 de maio de 2014

Prioridade EPC ou EPI?

Olá Pessoal!!!

No que diz respeito às proteções de segurança e saúde do trabalho, que de forma singela podemos traduzir em ferramentas que trazem dignidade a milhões de obreiros todos os dias no Brasil, existem os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e os Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Os primeiros são equipamentos que têm como objetivo proteger mais de um colaborador, simultaneamente, por exemplo, enclausuramente acústico de fontes de ruído ou uma proteção eletrônica (dispositivos de segurança) de uma máquina. Já os segundos são equipamentos que protegem apenas um colaborador, por exemplo, protetor auditivo ou luva de raspa.
Neste momento talvez você esteja pensando, qual é a prioridade de aplicação, EPC ou EPI? Vou te responder com base na legislação de segurança e saúde do trabalho e, claro, como profissional da área. Para nossa legislação os EPCs têm prioridade sobre os EPIs. Já na questão prevencionista não há margem para dúvidas, ou seja, quando entrego um protetor auditivo para um colaborador será preciso que além do EPI este obreiro utilize-o de forma correta e em muitos casos, utilize-o. Quando enclausuramos uma máquina para barrar as ondas do ruído não temos a preocupação com o resultado, este será sempre certo!
Para efeito de comprovação do mencionado até o momento veja alguns itens das Normas Regulamentadoras – NRs.




Navegando pela internet encontrei um filme lançado pelo Ministério Público do Trabalho – MPT de Sergipe que traduz o que escrevi em forma cinematográfica. Este tem como objetivo conscientizar todos os cidadãos sobre as causas pela falta de EPC.



Bons Estudos!

domingo, 11 de maio de 2014

Aula-3 (NR-2)


Olá Pessoal!!!

     Hoje nossa vídeo-aula vai falar sobre Inspeção Prévia, regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 2. A Inspeção Prévia tem como objetivo garantir que estabelecimentos novos iniciem suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho.

    Na prática a NR-2 limita-se na elaboração de uma declaração das instalações de estabelecimentos novos, conforme diretrizes contidas nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Ou seja, elaborar um documento comprovando que, o novo estabelecimento, antes de iniciar sua atividade, estará obedecendo os itens contidos nas NRs, por exemplo, a NR-8; 10; 11; e 12. A declaração estando em conformidade, o MTE emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI.
  
Bons Estudos!




sexta-feira, 9 de maio de 2014

Aula-2 (NR-1)

Olá Pessoal!!!

     Hoje o assunto objeto de nossa vídeo-aula é a Norma Regulamentadora nº 1. Dedique-se, pois está NR será o alicerce para os nossos próximos estudos envolvendo às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Ignorar a NR-1 é como remar contra a maré, reflitam!!!


Bons Estudos!





sábado, 3 de maio de 2014

Aula-1 (NR-0)


Olá Pessoal!!!

     Hoje o assunto de nossa vídeo-aula é como tudo começou em relação a legislação de segurança e saúde do trabalho no Brasil. Neste sentido, explico também como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego são elaboradas e revisadas, conforme legislação vigente.

Ah! Afinal de contas será que existe NR-0? Respondo no vídeo...

Bons estudos!

Portaria 1.127, de 2 de Outubro de 2003



segunda-feira, 28 de abril de 2014