terça-feira, 13 de maio de 2014

Prioridade EPC ou EPI?

Olá Pessoal!!!

No que diz respeito às proteções de segurança e saúde do trabalho, que de forma singela podemos traduzir em ferramentas que trazem dignidade a milhões de obreiros todos os dias no Brasil, existem os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e os Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Os primeiros são equipamentos que têm como objetivo proteger mais de um colaborador, simultaneamente, por exemplo, enclausuramente acústico de fontes de ruído ou uma proteção eletrônica (dispositivos de segurança) de uma máquina. Já os segundos são equipamentos que protegem apenas um colaborador, por exemplo, protetor auditivo ou luva de raspa.
Neste momento talvez você esteja pensando, qual é a prioridade de aplicação, EPC ou EPI? Vou te responder com base na legislação de segurança e saúde do trabalho e, claro, como profissional da área. Para nossa legislação os EPCs têm prioridade sobre os EPIs. Já na questão prevencionista não há margem para dúvidas, ou seja, quando entrego um protetor auditivo para um colaborador será preciso que além do EPI este obreiro utilize-o de forma correta e em muitos casos, utilize-o. Quando enclausuramos uma máquina para barrar as ondas do ruído não temos a preocupação com o resultado, este será sempre certo!
Para efeito de comprovação do mencionado até o momento veja alguns itens das Normas Regulamentadoras – NRs.




Navegando pela internet encontrei um filme lançado pelo Ministério Público do Trabalho – MPT de Sergipe que traduz o que escrevi em forma cinematográfica. Este tem como objetivo conscientizar todos os cidadãos sobre as causas pela falta de EPC.



Bons Estudos!

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