sábado, 31 de maio de 2014

Aula-4 (NR-3)

Olá Pessoal!!!

Mais uma vídeo-aula para vocês estudarem e alcançarem seus objetivos! Hoje o objeto de nossa aula será a Norma Regulamentadora - NR nº 3 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Cabe ressaltar que, está NR em conjunto com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT explica não só o que é Embargo e Interdição, mas, também por quem e quando é aplicável.

Entender bem estes conceitos são importantes, principalmente, para que possa argumentar com seu empregador ou gerente o porquê investir em segurança e saúde do trabalho.  Lembre-se contra fatos não há argumento!


Bons Estudos! 




terça-feira, 27 de maio de 2014

Endereço das NRs, CLT e CF/88


Olá Pessoal!!!

Hoje vou mostrar onde vocês encontram as Normas Regulamentadoras – NRs do Ministério do Trabalho e Emprego, atualizadas. Neste sentido, também vou postar o endereço virtual da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e da Constituição Federal de 1988, todos essenciais para nosso estudo.

Para acessar às NRs siga os seguintes passos:

1) Entre no site: Portal MTE
2) No menu do lado esquerdo click em: Legislação
3) Depois escolha o tipo: Normas Regulamentadoras


Links da CLT e CF/88, respectivamente:

DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CLT

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


        Antes de finalizar este post vou responder uma pergunta que ouço com frequência: 

        – Gustavo você decorou as NRs? Também preciso decorar?
        – Para ser objetivo, sim decorei! Agora em relação a você vai depender onde quer chegar...

  Uma das formas de avaliar um profissional é como este manipula sua ferramenta de trabalho, seja ela qual for! Imagine que tenha 2 (dois) Engenheiros de Segurança do Trabalho a sua frente e você faça uma única pergunta para os dois. O primeiro vira e diz que vai pesquisar e depois te responde. Já o segundo responde imediatamente. Qual deles terá mais credibilidade em relação a sua pessoa?
    
        Estude.... Decore.... Domine.... O mercado privado e público seleciona!


Bons Estudos!


quarta-feira, 14 de maio de 2014

NR-10 - Em Breve!

Olá Pessoal!!!

Em um projeto de startup de uma Usina de Açúcar e Álcool no interior do estado de Minas Gerais, tive a hora e oportunidade de conhecer um grande engenheiro eletricista e instrutor de NR-10, José Fumio Yoshikawa que já possui 10 anos de experiência na área.
Calma! Calma! Sim... eu conseguir constituir uma parceria com este grande profissional para que este colabore com nosso blog no sentido de postar artigos de NR-10 (Curso Básico e SEP). Ressalto que, estes artigos serão voltados, principalmente, para profissionais da área de segurança e saúde do trabalho e, específicos, ou seja, da área elétrica.
Para quem não deseja ou não tenha necessidade de tal aprofundamento, calma! Você também receberá atenção especial, principalmente pela minha pessoa!



Bons Estudos!  


terça-feira, 13 de maio de 2014

Prioridade EPC ou EPI?

Olá Pessoal!!!

No que diz respeito às proteções de segurança e saúde do trabalho, que de forma singela podemos traduzir em ferramentas que trazem dignidade a milhões de obreiros todos os dias no Brasil, existem os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e os Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Os primeiros são equipamentos que têm como objetivo proteger mais de um colaborador, simultaneamente, por exemplo, enclausuramente acústico de fontes de ruído ou uma proteção eletrônica (dispositivos de segurança) de uma máquina. Já os segundos são equipamentos que protegem apenas um colaborador, por exemplo, protetor auditivo ou luva de raspa.
Neste momento talvez você esteja pensando, qual é a prioridade de aplicação, EPC ou EPI? Vou te responder com base na legislação de segurança e saúde do trabalho e, claro, como profissional da área. Para nossa legislação os EPCs têm prioridade sobre os EPIs. Já na questão prevencionista não há margem para dúvidas, ou seja, quando entrego um protetor auditivo para um colaborador será preciso que além do EPI este obreiro utilize-o de forma correta e em muitos casos, utilize-o. Quando enclausuramos uma máquina para barrar as ondas do ruído não temos a preocupação com o resultado, este será sempre certo!
Para efeito de comprovação do mencionado até o momento veja alguns itens das Normas Regulamentadoras – NRs.




Navegando pela internet encontrei um filme lançado pelo Ministério Público do Trabalho – MPT de Sergipe que traduz o que escrevi em forma cinematográfica. Este tem como objetivo conscientizar todos os cidadãos sobre as causas pela falta de EPC.



Bons Estudos!

domingo, 11 de maio de 2014

Aula-3 (NR-2)


Olá Pessoal!!!

     Hoje nossa vídeo-aula vai falar sobre Inspeção Prévia, regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 2. A Inspeção Prévia tem como objetivo garantir que estabelecimentos novos iniciem suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho.

    Na prática a NR-2 limita-se na elaboração de uma declaração das instalações de estabelecimentos novos, conforme diretrizes contidas nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Ou seja, elaborar um documento comprovando que, o novo estabelecimento, antes de iniciar sua atividade, estará obedecendo os itens contidos nas NRs, por exemplo, a NR-8; 10; 11; e 12. A declaração estando em conformidade, o MTE emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI.
  
Bons Estudos!




sexta-feira, 9 de maio de 2014

Aula-2 (NR-1)

Olá Pessoal!!!

     Hoje o assunto objeto de nossa vídeo-aula é a Norma Regulamentadora nº 1. Dedique-se, pois está NR será o alicerce para os nossos próximos estudos envolvendo às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Ignorar a NR-1 é como remar contra a maré, reflitam!!!


Bons Estudos!





sábado, 3 de maio de 2014

Aula-1 (NR-0)


Olá Pessoal!!!

     Hoje o assunto de nossa vídeo-aula é como tudo começou em relação a legislação de segurança e saúde do trabalho no Brasil. Neste sentido, explico também como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego são elaboradas e revisadas, conforme legislação vigente.

Ah! Afinal de contas será que existe NR-0? Respondo no vídeo...

Bons estudos!

Portaria 1.127, de 2 de Outubro de 2003