sábado, 9 de agosto de 2014

Treinamento - NR-10

Olá Pessoal!!!

     Hoje apresento o primeiro artigo técnico sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - NR-10 de meu amigo e engenheiro Fumio. Qualquer dúvida, por favor, envie um e-mail para o autor.

  Bons Estudos!

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Apresentação:
          
     O curso de NR-10 é obrigatório para os profissionais que trabalham, direta ou indiretamente, com Baixa e/ou Média Tensão com carga horária de 40 horas (formação) com prazo de validade de dois anos e caso tenha expirado o prazo de validade, precisa realizar reciclagem.

 Objetivo:

     Atender às exigências do novo texto da Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Conforme a NR-10, publicada na Portaria 598 do MTE em 07 de dezembro de 2004, há diretrizes básicas para implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem com instalações elétricas e serviços com eletricidade.

 Público-alvo:

     Engenheiros, técnicos, eletricistas, profissionais que atuam na área de instalações elétricas, que devem ser autorizados a intervir em instalações elétricas e que necessitem de treinamento sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e das principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido na NR-10.

Conteúdo programático:

1. Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, com base na nova redação estabelecida pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 598, de 7/12/2004;
2. Principais riscos envolvendo eletricidade;
3. Medidas de controle dos riscos aplicáveis;
4. Identificação de equipamento de proteção individual e coletiva;
5. Aplicação de técnicas de análise de riscos.
6. Prontuário das Instalações Elétricas (PIE):
7. Procedimentos de segurança no trabalho e responsabilidades.

Pré-requisito para reciclagem

     Ter o curso básico de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - NR 10, conforme letras a, b e c do item 10.8.8.2 da NR 10.
  ü  Troca de função ou mudança de empresa
  ü  Inatividade por período superior a três meses
  ü  Modificação significativa nas instalações elétricas

José Fumio Yoshikawa 
Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho
e-mail : yjosefumio@yahoo.com.br


Um comentário:

  1. José Fumio/Gustavo,
    Esclarece-me uma dúvida.
    Qual seria a carga horaria da reciclagem do NR 10, 40 horas?
    Rogério Borém

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