sábado, 9 de agosto de 2014

Prontuário de Instalações Elétricas


Olá Pessoal!!!

     Hoje apresento o segundo artigo técnico sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - NR-10. Neste artigo a enfase é o Portuário das Instalações Elétricas - P.I.E, exigência contida no item 10.2.4 da norma. Neste espaço o Eng. Fumio tece de forma clara e objetiva o P.I.E, caso tenha alguma dúvida, por favor, post no blog ou envie um e-mail para o autor.

  Bons Estudos!

--------------------------------------------------------ARTIGO-------------------------------------------------------------------------

Elaboração do Prontuário de Instalações Elétricas - P.I.E

     Com a nova redação da NR10, estabelecido pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n. 598, de 7/12/2004, as empresas passam a ter a obrigação de manter outros documentos, contemplando não somente os técnicos, mas também a situação do sistema de gestão de segurança elétrica.
     Esse documento é o P.I.E. - Prontuário das Instalações Elétricas. O prontuário tornou-se um meio eficaz na gestão de segurança elétrica. Ela deve ser elaborado com base na NR10, com isso a empresa torna-se responsável pelo correto controle e segurança dos envolvidos em serviços e instalações com eletricidade.

Objetivos do P.I.E 

ü  Criar uma memória dinâmica e atualizada das instalações elétricas, reunindo as diversas documentações técnicas e administrativas em um prontuário, de forma a facilitar uma gestão responsável, promover ações de segurança e de auditorias fiscalizadoras. Item 10.2.4

ü  Todo documento técnico, deve informar, facilitar e permitir a realização de um trabalho mais seguro, que deve ser atualizado ao longo do tempo na instalação elétrica. Item 10.2.3

ü  Todos são responsáveis quanto ao cumprimento desta NR, assim se a qualidade e especificidade dos documentos, necessários ao prontuário, de acordo com suas atribuições deve ser elaborado por profissionais legalmente habilitados (técnicos, médicos, advogados e outros). Item 10.13

Conteúdo Mínimo do P.I.E

1 - Diagrama unifilar disposto no subitem 10.2.3
2 - Conjunto de procedimentos técnicas e administrativas. Subitem 10.2.4-a
3 - Inspeções e medições do para-raios. Subitem 10.2.4-b
4 - Equipamentos de proteção e ferramentas. Subitem 10.2.4-c
5 - Documentação de qualificações, autorizações e treinamento. Subitem 10.2.4-d
6 - Testes de isolação em equipamentos de proteção. Subitem 10.2.4-e
7 - Certificações de equipamentos. Subitem 10.2.4-f
8 - Relatório das inspeções e cronogramas. Subitem 10.2.4-g

Observações

     Todas essas ações são medidas de controle, que devem integrar-se ás demais iniciativo da empresa, no âmbito da preservação da segurança, saúde e do meio ambiente do trabalho.



NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE


     Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. Neste sentido também é obrigação da empresa manter o Laudo Técnico das Instalações Elétricas, para atestar a conformidade das instalações.
     O laudo pode ser dividido em duas partes: a) O Laudo Técnico das Instalações Elétricas; e b) O Diagnostico dos Requisitos da NR10.

 ü Laudo técnico das instalações elétricas é o relatório emitido após as vistorias e inspeções nos elementos que compõem as instalações elétricas, atestando sua conformidade com as normas técnicas vigentes.

 ü Diagnostico dos requisitos da NR10 é o relatório de auditoria do sistema de gestão de segurança nos serviços e instalações elétricas da empresa, que verifica o grau de conformidade dos requisitos da NR10 conforme enunciado no item 10.2.4, contemplando as alíneas de “a” a “g”, além do disposto no subitem 10.2.3, que se refere aos relatórios atualizados, cronograma de adequações.

     Destaque-se também que, os Laudos/Relatórios, são parte integrante do Prontuário das Instalações Elétricas. O não cumprimento deste item sujeita a empresa a ações isoladas que podem ocasionar prejuízos em função de investimentos desnecessários, passível de auditoria, punibilidade, embargos ou interdições pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Aplicação


ü    Instalações elétricas de propriedade das empresas, com carga instalada superior 75 KW; e
ü Todos os órgãos que direta ou indiretamente interajam nas instalações elétricas e serviços com eletricidade, nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção e quaisquer trabalhos nas instalações elétricas ou nas suas proximidades:


José Fumio Yoshikawa
Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho
e-mail : yjosefumio@yahoo.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário